No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
O objetivo da regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.
Para saber os números dos candidatos escolhidos, é possível levar uma colinha em papel para dentro da cabine. A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos para serem escolhidos.
O TSE disponibiliza em seu site modelos de colinha para serem impressos. Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
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